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Atualizado em 18/10/2024 às 08:45
Inscrições para Programa Rouanet Emergencial do RS são prorrogadas até 20 de outubro
Projetos visam fomentar a cultura do Estado pós-calamidade
Foi prorrogado até o dia 20 de outubro o prazo de inscrições para o Programa Rouanet Emergencial Rio Grande do Sul. A iniciativa visa selecionar projetos culturais do estado a serem financiados por meio do Incentivo a Projetos Culturais da Lei Rouanet.
Segundo Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural e secretário-executivo do Comitê Gestor do Programa, a decisão foi tomada em resposta aos inúmeros pedidos dos proponentes que solicitaram mais tempo para finalizar suas propostas.
Essa será a única prorrogação, já que a manutenção dos investimentos pelos patrocinadores depende do cumprimento do cronograma financeiro ainda em 2024.
O Programa Rouanet Emergencial RS, voltado a apoiar iniciativas culturais no estado, será executado até 30 de junho de 2025. Dessa forma, os recursos poderão ser utilizados também em 2025, oferecendo maior flexibilidade para a execução dos projetos aprovados.
Projetos que podem ser inscritos
- que estejam nas áreas de música, artes cênicas, literatura, artes visuais e patrimônio;
- que tenham como proponentes Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, incluindo MEI;
- os novos que tenham previsão de custo de até R$ 200 mil, exceto eventos tradicionais e calendarizados, que podem ultrapassar esse valor;
- os já inscritos no SALIC, desde que o valor de R$ 200 mil permita o início da sua execução.
Projetos que não podem ser inscritos
- cujo proponente (PJ) não tenha como sede as cidades em estado de calamidade pública definidas em decreto pelo governo estadual (exceto para ações de restauro de patrimônio);
- que já estejam em execução (exceto Planos Anuais e eventos calendarizados);
- que tenham sido contemplados em editais públicos ou privados;
- que tenham termo de compromisso ou contrato de patrocínio;
- que serão realizados em cidades não atingidas pelo estado de calamidade pública (exceto quando o proponente for de um dos municípios listados e o projeto for de circulação da atividade artística);
- projetos apresentados por Pessoa Física.
Importante: Também não serão permitidos pagamentos de captação de recursos com os valores investidos pelo programa.
Critérios de prioridade para a seleção
- ações culturais coletivas que promovam maior empregabilidade;
- restauros do Patrimônio Edificado;
- recomposição de arquivos, bibliotecas, acervos, museus, centros de cultura, CTGs, pontos de memória e pontos de cultura;
- ações que apresentem contrapartidas sociais e formativas;
- realização de Eventos Calendarizados do RS;
- aquisição de instrumentos;
- ações realizadas em cidades em estado de calamidade pública, definidas em decreto do governo estadual;
Planos Anuais.
Além desses critérios, o comitê considerou sugestões feitas por produtores e gestores culturais do RS em uma carta assinada por 30 instituições do estado. Parte dos pedidos já está contemplada nas regras. Outros quatro pontos serão levados em conta durante a análise dos projetos:
- viabilidade de execução a partir do valor contemplado no Programa;
- projetos de Cultura Popular;
- projetos transversais que utilizam várias linguagens artísticas;
- envolvimento de populações minorizadas, incluindo PCDs.