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  • Inscrições para Programa Rouanet Emergencial do RS são prorrogadas até 20 de outubro

    Projetos visam fomentar a cultura do Estado pós-calamidade

    Foi prorrogado até o dia 20 de outubro o prazo de inscrições para o Programa Rouanet Emergencial Rio Grande do Sul. A iniciativa visa selecionar projetos culturais do estado a serem financiados por meio do Incentivo a Projetos Culturais da Lei Rouanet.

    Segundo Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural e secretário-executivo do Comitê Gestor do Programa, a decisão foi tomada em resposta aos inúmeros pedidos dos proponentes que solicitaram mais tempo para finalizar suas propostas.

    Essa será a única prorrogação, já que a manutenção dos investimentos pelos patrocinadores depende do cumprimento do cronograma financeiro ainda em 2024.

    O Programa Rouanet Emergencial RS, voltado a apoiar iniciativas culturais no estado, será executado até 30 de junho de 2025. Dessa forma, os recursos poderão ser utilizados também em 2025, oferecendo maior flexibilidade para a execução dos projetos aprovados.

    Projetos que podem ser inscritos

    • que estejam nas áreas de música, artes cênicas, literatura, artes visuais e patrimônio;
    • que tenham como proponentes Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, incluindo MEI;
    • os novos que tenham previsão de custo de até R$ 200 mil, exceto eventos tradicionais e calendarizados, que podem ultrapassar esse valor;
    • os já inscritos no SALIC, desde que o valor de R$ 200 mil permita o início da sua execução.

    Projetos que não podem ser inscritos

    • cujo proponente (PJ) não tenha como sede as cidades em estado de calamidade pública definidas em decreto pelo governo estadual (exceto para ações de restauro de patrimônio);
    • que já estejam em execução (exceto Planos Anuais e eventos calendarizados);
    • que tenham sido contemplados em editais públicos ou privados;
    • que tenham termo de compromisso ou contrato de patrocínio;
    • que serão realizados em cidades não atingidas pelo estado de calamidade pública (exceto quando o proponente for de um dos municípios listados e o projeto for de circulação da atividade artística);
    • projetos apresentados por Pessoa Física.

    Importante: Também não serão permitidos pagamentos de captação de recursos com os valores investidos pelo programa.

    Critérios de prioridade para a seleção

    • ações culturais coletivas que promovam maior empregabilidade;
    • restauros do Patrimônio Edificado;
    • recomposição de arquivos, bibliotecas, acervos, museus, centros de cultura, CTGs, pontos de memória e pontos de cultura;
    • ações que apresentem contrapartidas sociais e formativas;
    • realização de Eventos Calendarizados do RS;
    • aquisição de instrumentos;
    • ações realizadas em cidades em estado de calamidade pública, definidas em decreto do governo estadual;

    Planos Anuais.

    Além desses critérios, o comitê considerou sugestões feitas por produtores e gestores culturais do RS em uma carta assinada por 30 instituições do estado. Parte dos pedidos já está contemplada nas regras. Outros quatro pontos serão levados em conta durante a análise dos projetos:

    • viabilidade de execução a partir do valor contemplado no Programa;
    • projetos de Cultura Popular;
    • projetos transversais que utilizam várias linguagens artísticas;
    • envolvimento de populações minorizadas, incluindo PCDs.
    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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