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  • Iporã do Oeste- Alterações no Código Sanitário Municipal especificam competências da VISA e trabalho mais intenso na prevenção da saúde

    Com o propósito de esclarecer dúvidas, e tornar mais fácil a compreensão por parte dos munícipes em relação às competências da Vigilância Sanitária, o Executivo encaminhou projeto de Lei a Câmara de Vereadores, solicitando as alterações. As alterações na Lei Complementar Nº 092, de 11 de dezembro de 2013 que institui o Código Sanitário foram aprovadas pela Câmara de Vereadores na sessão da última semana e sancionadas pelo Prefeito Ilton Vogt na última quinta-feira, 24 de setembro. As alterações objetivam, principalmente, a segurança, bem estar e garantia de saúde a população. Segundo o Fiscal da Vigilância Sanitária Antonio Jaguezeski, com as alterações, foram detalhadas e melhor esclarecidas, as competências da VISA, no que se refere à orientação, fiscalização, notificação e punição em todas as questões de interesse da saúde da população. O Código, com as alterações, define que a Comissão de Fiscais Municipais, constituída por servidores das diversas áreas de fiscalização municipal, é competente para processar e julgar, em 1ª instância, a defesa ou impugnação do auto de infração, expedido pela autoridade de fiscalização sanitária. O fiscal explica que em relação ao alvará sanitário, a expedição será anual, após vistoria e parecer da Vigilância Sanitária. O documento que funcionamento do estabelecimento deve estar disponível em local visível ao público. Ainda em relação ao alvará sanitário, para os estabelecimentos de baixo risco a expedição poderá ser a cada dois anos, já para empresas de alto risco a expedição do alvará permanece anual. A data referência para a revalidação dos alvarás sanitários fica definida o dia 31 de março de cada ano. As alterações do Código Sanitário também definem um trabalho mais intenso na promoção da Saúde do Trabalhador, com o objetivo principal de exigir medidas  e orientar  empresas e seus funcionários a evitarem acidentes de trabalho, garantindo o bem estar e integridade física e mental dos trabalhadores. O documento também prevê medidas mais claras em relação ao esgotamento sanitário, no que se refere ao cumprimento das exigências da VISA. Jaguezeski ressalta que quanto à construção civil, somente poderá ocorrer a ocupação ou utilização de habitação nova ou reformada após a expedição do Alvará Sanitário para Habite-se, mediante vistoria das condições físico-sanitárias da estrutura. As alterações tratam ainda do aumento no valor das multas, levando em conta a capacidade econômica do infrator, como forma de coibir a prática de irregularidades. Ainda em relação aos valores, foi reduzido o valor da taxa para aprovação de projetos pela VISA e taxa do alvará sanitário para habite-se, definido teto máximo, conforme o tamanho da obra. Ao Código Sanitário foi acrescido o parágrafo que define que em casos específicos e isolados, tendo em vista o bem público e coletivo, fica instituído a possibilidade da celebração de acordos entre a Vigilância Sanitária e a pessoa física ou jurídica, através de Termo de Ajustamento de Conduta Sanitária, mediante aprovação de Conselhos Municipais. O objetivo do acordo é regularizar possíveis inconformidades, também em atendimento as exigências da VISA. Ascom Iporã do Oeste   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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