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Atualizado em 29/04/2016 às 08:28
Iporã do Oeste- Proprietários que não efetuarem a manutenção dos terrenos baldios estão sujeitos à notificação
Levando em conta todo o trabalho de orientação através da divulgação na mídia para conscientizar os proprietários em relação à necessidade de manter limpos os terrenos baldios da cidade, e dos riscos que a falta de manutenção destes espaços representa para a saúde pública, o Setor de Tributação irá notificar, e se necessário autuar os proprietários que não cumprirem com o que define a lei.
A limpeza dos terrenos baldios faz parte das ações de prevenção e combate aos mosquitos transmissores de doenças, e de quaisquer outros animais que possam apresentar risco a saúde e a segurança da população. Este risco é agravado quando além da falta de manutenção para limpeza da vegetação, é registrado o acumulo de lixo e entulhos nos terrenos.
Conforme o Fiscal de Tributos Leandro Magnaguagno, na última semana o Setor de Tributos realizou um levantamento prévio dos pontos mais críticos, e nos próximos dias irá iniciar a notificação e autuação dos proprietários dos imóveis, sejam residentes no município ou em outras cidades ou Estados. Ele lembra que o problema não é daqueles terrenos onde há plantações ou vegetação rasteira que tem manutenção frequente, mas sim naquelas áreas não edificadas onde a vegetação está alta, servindo como espaço para criação de animais e acumulo de lixo. A Lei nº 1539 de 2012 do Código de Posturas, no artigo 53 define que “todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e a segurança pública”. No artigo 54, a lei prevê que o descumprimento destas obrigações implicará em intimação do proprietário do imóvel ou responsável para que providencie a limpeza do terreno no prazo determinado, estando sujeito à multa ou ao pagamento da taxa de limpeza. A lei complementar nº 090 de 30 de setembro de 2013, no artigo 237-A trata sobre a taxa de limpeza de terreno, levando em conta o tamanho da área. Ascom Iporã do Oeste Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações