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  • Já são 285 denúncias de possíveis casos de fura-fila no RS

    Se comprovada a fraude os acusados podem responder por improbidade administrativa ou dano moral coletivo

    Para coibir que pessoas fora dos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19 recebam uma dose do imunizante indevidamente, a Secretaria da Saúde (SES) e o Ministério Público do Estado (MPE) lançaram nesta segunda-feira (25/1) um formulário para denúncias de possíveis “fura-filas” da vacina. 

    O formulário pode ser acessado neste link

    Para denunciar, basta preencher nome, contato, o fato ocorrido e em qual município e qual serviço ocorreu. É resguardado o nome do denunciante. Após a denúncia, o Ministério Público abre um processo de apuração da possível irregularidade. Quem tomar a vacina e não estiver em algum dos grupos de risco com prioridade para a imunização e também quem autorizou a aplicação irregular poderão responder por crime, improbidade administrativa ou dano moral coletivo, tanto nas esferas cívil ou criminal.

    Conforme levantamento, até esta quinta-feira, 28, os canais do Ministério Público e da Secretaria Estadual da Saúde receberam 285 denúncias de possíveis casos de fura-fila da vacinação no RS. As cidades com maior número de possíveis fraudes são Porto Alegre, Santa Maria, Caxias do Sul, Agudo, Alvorada, Gravataí e Torres. 

    Grupo de apoio do MP

    O Ministério Público criou um grupo de trabalho para atender a demanda de denúncias sobre, em tese, pessoas indevidamente vacinadas contra a Covid-19. O GT é composto pelos Centros de Apoio Operacionais dos Direitos Humanos, Saúde e Proteção Social, Criminal e Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.

    De acordo com a procuradora de Justiça Angela Salton Rotunno, coordenadora do grupo, essas informações estão sob análise e serão encaminhadas conforme o tipo de ocorrência. As denúncias que não possuem informações suficientes para que se possa dar continuidade na investigação serão devolvidas; em outros casos haverá encaminhamento de questionamentos ao gestor municipal sobre a veracidade da informação, motivo, funcionário responsável e demais informações para eventual adoção de providências; algumas serão encaminhadas aos coordenadores dos CAOs Criminal ou Cível, que trata de improbidade administrativa. Os casos que não configurarem fura-fila, quando a situação se demonstrar de difícil comprovação de irregularidade ou for muito tênue, serão arquivados.

    Angela destaca que, até agora, são poucas as situações consideradas graves. “Do grande universo de notícias, em torno de 5% configuram, em tese, crime, improbidade administrativa ou crime de responsabilidade”.
     

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