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Atualizado em 19/01/2017 às 08:32
Justiça determina indenização inédita à sobrevivente da Kiss
Em decisão tomada pela justiça, a boate Kiss e o governo estadual terão de indenizar uma sobrevivente da tragédia ocorrida em janeiro de 2013. Segundo o G1, é uma ação inédita tomada pela justiça em ações relativas ao fato ocorrido em Santa Maria. A advogada representou uma jovem que sobreviveu à tragédia. Além de ter aspirado a fumaça tóxica, a vítima alegou ter passado por transtornos psicológicos e contratado um profissional da área para fazer terapia. A indenização, por isso, é por danos morais, visto que ela teria tido o tratamento custeado pelo Estado e não teria mais necessidade de prolongá-lo. Na primeira instância, a juíza Eloisa Helena de Hernandez isentou a prefeitura e o governo estadual de responsabilidade, determinando que a empresa que geria a casa noturna pagasse indenização no valor de R$ 20 mil. Para a magistrada, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No entanto, ela entendeu, na ocasião, que, embora o poder público tenha se omitido — pois permitiu o funcionamento da boate que não vinha seguindo o plano de prevenção e proteção contra incêndio (PPPCI), com superlotação e sem contar com equipamentos necessários ao combate de incêndio —, não havia uma relação direta entre a conduta das autoridades e a tragédia (ausência de nexo de causalidade direto). No Tribunal de Justiça, a decisão foi modificada. Os desembargadores entenderam que o incêndio só tomou grande proporção em razão de a casa noturna estar em pleno funcionamento — quando não deveria estar. Afinal, estava com a licença de funcionamento vencida e utilizava em seu interior material proibido e extremamente tóxico. "Portanto, embora a causa direta do incêndio tenha sido a utilização de artefato pirotécnico pela banda que tocava no dia da tragédia, tal circunstância não exclui a responsabilidade do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul, que tinham o dever de fiscalizar aquele estabelecimento, não havendo qualquer rompimento do nexo de causalidade", sustentou em seu voto o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. Apesar de uma tentativa da autora de elevar a indenização, o TJ decidiu manter os R$ 20 mil, com a devida correção monetária, que serão divididos entre a empresa, o governo do Estado e a prefeitura. Porém, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A advogada que moveu a ação acredita que a vitória no TJ abre um precedente para que outras decisões sejam tomadas no mesmo sentido. Eduardo Nervis Krais/ Jornalismo - Grupo Chiru Comunicações