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Publicado em 17/09/2024 às 11:29
Lula sanciona com vetos desoneração da folha de pagamento
Veto tem relação com os prazos para uso de recursos esquecidos nos bancos que de acordo com o governo tinham dois prazos conflitantes
O presidente Lula sancionou com vetos a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira, 16 de setembro, último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal.
Pelo texto, vale a desoneração até o fim deste ano. A partir do ano que vem, a reoneração será gradual.
Para os setores da economia, na contribuição previdenciária, aumenta 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028, que é a reoneração integral. São setores como confecções, calçados, rodoviário de cargas e construção civil.
Para os municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota cheia, 20% a partir de 2027.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal tinha concedido mais prazo para que governo e Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras - uma espécie de Desenrola - e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, R$ 8,5 bilhões nesse caso, segundo o Banco Central.
Esses recursos esquecidos, aliás, foi motivo de um dos vetos do presidente à proposta. O texto original estabelecia dois prazos para a reclamação dos recurso: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Esse prazo mais longo foi vetado, segundo a justificativa, por conta do prazo conflitante.
Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou: “a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso”. Consenso que, segundo ele, representa uma solução favorável para os setores e para os municípios no equilíbrio das contas públicas.