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  • Mais de 60% dos projetos do Ajuste Fiscal Gaúcho estão aprovados pelo Legislativo

    Para enfrentar as dificuldades financeiras do Estado, o Executivo enviou para apreciação da Assembleia Legislativa um conjunto de projetos, divididos em cinco fases e denominado Ajuste Fiscal Gaúcho. Das 30 propostas, entre projetos de leis (PLs), projetos de lei complementar (PLC) e propostas de emenda à Constituição (PEC), o Legislativo já aprovou 63% das medidas. Ainda tramitam na Casa 11 PLs. Dois decretos e nove medidas administrativas, que não necessitam do aval do Parlamento, foram implementadas pelo governo.

    Das 19 propostas aprovadas, o destaque é o PLC 303/2015, que instituiu a Previdência Complementar para os novos servidores estaduais, a exemplo do modelo adotado pelo governo federal. Da Fase 3 do Ajuste Fiscal Gaúcho, a medida determina, em caráter obrigatório, o desconto percentual de 13,25% sobre o teto do INSS, que será o valor garantido quando da aposentadoria. Para que o servidor receba acima de R$ 4.663,75 (atual valor do teto), ele terá de contribuir para a previdência complementar. Responsabilidade Fiscal O mais ousado projeto para o futuro do Rio Grande do Sul é a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE), que aguarda apreciação na Assembleia Legislativa. A iniciativa fecha o cerco em torno da irresponsabilidade administrativa, aprofundando o controle da legislação federal, criada há 15 anos. O PLC 206/15 estabelece, como premissa básica, que para criar ou aumentar qualquer despesa é preciso comprovar a existência de recursos. O regramento federal não exige essa comprovação. Fica determinado também que reajustes salariais serão previstos quando houver aumento da receita pelo Estado. Além disso, o PLC restringe a concessão de reajustes salariais a serem pagos por outras administrações ou governantes. A LRFE limita por dois anos contratações, criação de cargos e reajustes salariais se a despesa com pessoal ultrapassar o limite de 60% da receita. As novas normais estaduais garantem que 75% do aumento da receita sejam aplicados em investimento e custeio do Estado, separando os outros 25% para despesas com pessoal.   Eduardo Nervis Krais/ Jornalismo - Grupo Chiru Comunicações
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