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  • Médico é condenado por cobrar cirurgias do SUS

    A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou um médico, que atendia na Santa Casa do município, por cobrar honorários dos pacientes por cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, da juíza Marta Siqueira da Cunha, foi publicada na quarta-feira passada, conforme a Justiça Federal. Autores da ação, o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Rio Grande e a União pediram a condenação do homem por atos de improbidade administrativa. Segundo a acusação, ele afirmaria para pacientes e familiares que não realizaria mais atendimento pelo SUS, que somente a internação hospitalar seria coberta pelos recursos públicos e que eles deveriam pagar honorários fixados entre R$ 600,00 e R$ 1,5 mil. O médico foi condenado ao pagamento de multa civil fixada em 20 vezes o valor da remuneração na época dos fatos e ressarcimento de R$ 1.150,00 a uma paciente, devidamente atualizados. Ele também perdeu a função pública e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O médico alegou inocência e afirmou que, em razão da demora nos agendamentos, diversos pacientes prefeririam aderir ao atendimento particular, de forma espontânea. Na decisão, a juíza destacou que o SUS foi instituído com a finalidade de reduzir as desigualdades no setor de assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão. A magistrada citou “violação grave aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”. Para ela, as provas anexadas aos autos, principalmente a prisão em flagrante e os depoimentos, evidenciariam a atuação ilícita do réu. “O ato praticado pelo réu é de alta reprovabilidade. Ele se valeu do desespero de famílias, cujos membros queridos encontravam-se em situação de urgência para a realização de procedimentos cirúrgicos, para cobrar quantia que não era devida”, declarou. Marta afirmou que o médico não seria obrigado a realizar a cirurgia pelo SUS, mas ao prestar atendimento dentro do sistema público deveria se adequar às regras. Fonte: Correio do Povo Claudemir da Rosa/Jornalismo-GCC

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