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  • Médico que deixou gaze no corpo de paciente é denunciado por homicídio culposo pelo MPRS

    O fato, de acordo com o MP, teria ocorrido durante o parto realizado em hospital de Parobé

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta quarta-feira, dia 24 de julho, um médico obstetra que, durante cirurgia de cesárea, deixou gaze no corpo da parturiente, dando causa a sua morte em hospital de Parobé. Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, deixou seis filhos, sendo um deles, o bebê recém-nascido. O fato ocorreu no dia 12 de junho do ano passado.

    De acordo com a denúncia do MP, dois dias depois, a mulher recebeu alta do hospital e, dois meses depois, procurou novo atendimento médico devido a dores abdominais. Após atendimentos e processos cirúrgicos, ela morreu no dia 23 de agosto de 2023.

    A promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho, em denúncia imputa ao médico o crime de homicídio culposo, sem intenção de matar, durante o exercício da profissão. Por este fato e por entender se tratar de “comportamento extremamente reprovável, incompatível com o propósito da medicina e danoso à coletividade”.

    Ainda é solicitado medida cautelar de suspensão do exercício da atividade cirúrgica pelo denunciado. Além disso, em caso de deferimento, que sejam comunicados o Conselho Regional de Medicina (CREMERS) e o hospital de Parobé onde a vítima morreu – e que também passou por novos procedimentos cirúrgicos meses depois do parto para retirada da gaze.

    A promotora Sabrina também denunciou o obstetra por falsidade ideológica: “no exercício da medicina, omitiu, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Segundo ela, este fato ocorreu no dia 15 de agosto, após o profissional omitir no prontuário médico da paciente, em nova cirurgia, a localização e a retirada da gaze do corpo de Mariane.

    A causa da morte foi sepse abdominal, causada por infecção, e insuficiência renal aguda. Sabrina Botelho ainda destaca que, em favor dos sucessores da vítima, seja fixado valor para reparação de danos.

    *Com informações MPRS

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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