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  • Menos burocracia para comercializar produtos da Agricultura Familiar

    Selo Arte permite a comercialização de produtos artesanais em todo o território nacional

    Foi oficializado rescentemente pelo governo federal o Decreto (9.918/2019) que Regulamenta a Lei do Selo Arte (13.680/2018), que assegura aos agricultores e agricultoras familiares o direito de comercialização dos seus produtos de origem animal (processados da agroindústria familiar), em todo o país.

    De acordo os primeiros números divulgados pelo Censo Agropecuário 2017 do IBGE, há 1 milhão e meio de estabelecimentos que processam alimentos. Só na produção de queijos artesanais são mais de 170 mil. “A Regulamentação dá oportunidade a milhares de famílias rurais que hoje comercializam de forma informal, passarem a ser formalizadas. E para os(as) agricultores(as) familiares que já estão formalizados, a Regulamentação possibilitará a ampliação de acesso ao mercado nacional”, afirma o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris. 

    A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

    Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, foram assinadas a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.

    O Selo Arte será obtido junto a Secretaria de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal. Antes para os agricultores(as) comercializarem para outros estados era preciso a apresentação do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal), que demorava anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.

    Com o Selo Arte, o consumidor terá a segurança de que a produção é artesanal, e respeita as características e métodos tradicionais. Os produtos serão fiscalizados pelos órgãos estaduais e deverão seguir as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

    Características dos produtos

    Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais. Além disso, deverão ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e boas práticas agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis.

    Por ser caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, o produto artesanal poderá ter variabilidade sensorial entre os lotes. Na produção artesanal, a composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais de domínio dos manipuladores e o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.

    Além da comercialização interestadual de produtos, a regulamentação do Selo Arte vai diminuir a burocracia para o registro e comercialização de produtos artesanais e facilitar a identificação e o reconhecimento dos produtos através do selo.

    Jornalismo Grupo Chiru
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