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  • MPRS obtém liminar para remoção de conteúdos por propagador de notícias falsas

    O propagador de notícias falsas, no caso de reiteração, deverá pagar multa de R$ 100 mil por cada nova publicação falsa

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve liminar na Justiça para que sejam removidas – pela empresa responsável pela plataforma – publicações feitas por propagador de notícias falsas do Estado.

    A decisão, dada em uma ação cautelar ajuizada na quinta-feira, dia 9 de maio, pela instituição, reconheceu que a disseminação de informações inverídicas atrapalha o trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população civil “com potencial de desestimular a ajuda da sociedade”. 

    A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos,  Josiane Camejo, comenta que ação teve, pelo menos dois eixos, um para enfrentamento aquelas pessoas que se utilizaram de PIX falso para obter vantagens e outra para coibir a propagação de notícias falsas. "Com base nessa força-tarefa tivemos duas situações com ações ajuizadas", salientou ao concluir que o MP firmou uma parceria com empresa de tecnologia a fim de identificar esses conteúdos inveridicos.

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    A decisão ainda determinou que o propagador de notícias falsas, no caso de reiteração, pague uma multa de R$ 100 mil por cada nova publicação com conteúdos de desinformação.

    De acordo com o MPRS, os perfis têm grande alcance público, com milhões de seguidores, e compartilham informações que emitem juízos de valor sem conhecimento integral dos fatos ou apreciações sobre o trabalho realizado pelos órgãos estaduais sem qualquer embasamento. Desta forma, causam incerteza, descrédito e fomentam o caos na população com prejuízo no atendimento às vítimas da maior tragédia da história do Rio Grande do Sul.

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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