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  • Município de Frederico Westphalen tem nova lei para custeio da iluminação pública

    O Poder Executivo Municipal assinou no mês de abril a promulgação da Lei 4.033, que altera a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, popularmente chamada de taxa de iluminação pública. Com essa medida os valores de contribuição e as faixas de consumo para o cálculo são alteradas, beneficiando as classes residencial, comercial e industrial. A Lei Municipal que instituiu o custeio de iluminação pública foi a de nº 2.699, de 2002. Desde então a lei já foi alterada duas vezes: em 2009, pela Lei 3.470, e em 2011, pela Lei 3.705. Nesta nova alteração, uma significativa mudança pode ser percebida nos valores da contribuição da classe industrial, que recebeu uma atenção especial como forma de incentivo ao seu desenvolvimento. Uma indústria que, anteriormente, pagava uma contribuição de 5 mil reais passará a contribuir com 800 reais mensais, pois a cota de consumo de energia aumentou sem que o valor acompanhasse esse aumento. De acordo com Prefeito Municipal, Roberto Felin Junior, as alterações na contribuição para o custeio da iluminação pública são uma forma de incentivar os frederiquenses. “Alterar a lei da taxa de iluminação pública foi a forma que a administração municipal encontrou para beneficiar a comunidade. E desde 2013 também beneficiamos os agricultores, isentando-os de qualquer contribuição para o custeio da iluminação pública”, comenta o prefeito. Agricultores também foram beneficiados com isenção do pagamento Essa não é a primeira vez que a administração municipal beneficia a população com alterações na Lei de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública. Em 2013 os agricultores receberam isenção da contribuição, através da Lei nº 3.873, pois o valor pago por iluminação pública superava o valor pago pelo real consumo de energia elétrica. Em outros casos, as famílias que residem no interior do município precisavam pagar a contribuição, sem ter iluminação pública próxima a sua residência. De acordo com o agricultor Benjamin da Rocha, residente na Linha Castelinho, “antes a gente pagava iluminação pública, sem ter iluminação pública no interior”. Essa foi uma das formas que a atual administração encontrou para incentivar a permanência das famílias no campo. “Sem a lei de isenção, era um desincentivo para a agricultura. Com esse incentivo a gente fica mais motivado a continuar aqui”, concluiu o agricultor.   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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