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  • Nova lei de trânsito prevê punições mais severas para motoristas infratores.

    Disputar ou participar de rachas e efetuar manobras perigosas terão multas até 10 vezes mais caras a partir deste sábado, 1º de novembro. As infrações passam a ser consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, o motorista que força uma ultrapassagem perigosa, quando flagrado, paga multa de R$ 191,54. A partir deste sábado, o valor desembolsado será de R$ 1.915,40, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os motoristas flagrados, hoje, realizando ultrapassagem pelo acostamento são multados em R$ 127,60. Já quem faz ultrapassagem pela contramão em locais não permitidos, desembolsa, atualmente, R$ 191,54. Ambos os crimes de trânsito, com a mudança, cobrará multa de R$ 1.915,40. http://www.agenciadoradio.com.br/

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