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  • Novas alíquotas de ICMS passam a vigorar em 1º de janeiro

    A partir de 1º de janeiro de 2016, passam a vigorar as novas alíquotas de ICMS. A elevação do imposto será de 17% para 18% na categoria geral e de 25% para 30% sobre os chamados produtos e serviços seletivos. Importante para o equilíbrio fiscal do Estado, a medida preserva benefícios ao consumidor de baixa renda e competitividade das empresas gaúchas. A Secretaria da Fazenda projeta um incremento na receita líquida para o Estado de R$ 1,896 bilhão/ano. Já para os municípios, o crescimento nos repasses é estimado em R$ 764 milhões/ano. Entra em vigor, também, a incidência do ICMS prevista pela criação do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, que prevê aplicação de recursos em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança e reforço da renda familiar para atender as camadas mais necessitadas da população. A partir da criação de adicional de dois pontos percentuais na alíquota interna do ICMS para operações com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool, cigarro, cigarrilhas, fumos, perfumaria e cosmético, e na prestação de serviço de TV por assinatura, a projeção é arrecadar R$ 211,9 milhões/ano para financiar as ações do Ampara/RS. Aprovada ainda em setembro pela Assembleia Legislativa, a medida está entre as ações de ajuste fiscal do Estado, mas ainda insuficiente para cobrir o déficit financeiro previsto para 2016 em R$ 4,6 bilhões. Benefícios sociais Além de equiparar o Rio Grande do Sul aos principais estados do país, a proposta do novo ICMS preserva uma série de benefícios ao consumidor final e à competitividade das nossas empresas. Não haverá mudanças na incidência do imposto, por exemplo, sobre o custo da energia elétrica para residências com consumo mensal de até 50 kw ou para as propriedades rurais. Da mesma forma, as novas alíquotas não terão reflexos na cesta básica de alimentos, pois o governo manterá a política de desoneração tributária. Outro produto com forte impacto no custo de vida do cidadão que seguirá sem mudança de ICMS é o óleo diesel. Qualquer aumento de imposto no combustível utilizado em larga escala por caminhões, máquinas agrícolas e ônibus teria reflexo direto no custo do frete e no preço da passagem do transporte coletivo. O gás de cozinha igualmente não sofrerá alterações de ICMS. Competitividade está preservada Como se trata de alíquota interna, a elevação do ICMS de 17% para 18% não irá prejudicar a competividade das nossas empresas em relação ao comércio interestadual. As vendas para fora seguem tendo a incidência do imposto do destino e para as empresas de fora, o mecanismo da Difa (Imposto de Fronteira) serve para a equalização do tributo. A política de incentivos fiscais para micro e pequenas empresas permanecem inalteradas, o que significa que 70% dos contribuintes do Simples Gaúcho (185 mil empresas) continuam isentas do ICMS.

    ALÍQUOTAS NOMINAIS DE ICMS

    Mercadoria/Serviços Seletivos

    ICMS 2015

    ICMS 2016

    Combustíveis Gasolina

    25%

    30%

    Óleo diesel

    12%

    12%

    GLP e Gás de cozinha

    12%

    12%

    Álcool Hidratado

    25%

    30%

    Comunicação Telefonia fixa e móvel

    25%

    30%

    Bebidas Cerveja, chope

    25%

    27%

    Refrigerante

    18%

    20%

    Energia Elétrica Residencial, até 50 kW

    12%

    12%

    Residencial, acima 50 kW

    25%

    30%

    Comercial

    25%

    30%

    Industrial

    17%

    18%

    Rural

    12%

    12%

     

    AMPARA/RS

    Mercadoria/Serviço

    Atual

    Adicional de 2%

    Bebidas Alcoólicas e cerveja sem álcool

    25%

    27%

    Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo

    25%

    27%

    Perfumaria e Cosméticos

    25%

    27%

    Prestação de serviço de televisão por assinatura

    12%

    14%

    Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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