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Publicado em 12/09/2024 às 15:47
Novas regras para concessão de consignado são flexibilizadas pelo INSS
A partir de 2025, segurados poderão pedir crédito nos 90 primeiros dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado para aposentados ou pensionistas. A partir de 2 de janeiro de 2025, os segurados poderão pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado,no entanto, não poderá fazer a portalidade durante esse período.
A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto, e a restrição estava em vigor desde 2022.
Atualmente, os novos aposentados e pensionistas não podem realizar a contratação do consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Agora, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. Após os 90 dias, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
Por meio de nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.
A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.
O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.
*Com informações Agência Brasil