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  • PC está nas ruas para fiscalizar cumprimento de decretos

    Restrição de atividades, preços abusivos e isolamento domiciliar estão sendo fiscalizados durante as diligências

    A Polícia Civil intensificou nesta semana, o trabalho de fiscalização para o cumprimento dos decretos federais, estaduais e municipais relacionados ao enfrentamento da pandemia pelo Covid-19.

    Na região, desde a última terça-feira, 24, os policiais civis estão realizando diligências visando fiscalizar o cumprimento de tais determinações que restringem algumas atividades comerciais, combatem condutas abusivas e buscam conscientizar pessoas acerca da necessidade de permanecerem recolhidas, obedecendo as ordens de isolamento domiciliar, além de seguir com o trabalho regular de polícia judiciária. Até o momento não foi preciso intervenção da PC na região, somente orientação.

    – Independentemente da situação, a Polícia Civil atuará na apuração e investigação criminal das denúncias, das ocorrências policiais e das situações de flagrante–, enfatiza a Chefe de Polícia, delegada Nadine Tagliari Farias Anflor, afirmando que a Instituição permanecerá atenta ao seu dever de polícia judiciária e seguirá atuando no combate à criminalidade no geral.

    Como medida de segurança e saúde dos servidores as equipes nas delegacias também estão trabalhando em forma de revezamento, evitando aglomerações de servidores, em regime de sobreaviso. O Plantão, também funciona normalmente.

    Principais atividades fiscalizadas

    Condutas abusivas por parte dos comerciantes, como o aumento excessivo de preços ou exigências manifestamente excessivas ao consumidor, no fornecimento de bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação. Quem descumprir a medida incorre em crimes contra a economia popular.

    Proibição da realização de eventos, reuniões, entre outros com mais de 30 pessoas, evitando aglomerações inclusive em locais públicos, podendo ser penalizado com detenção de um mês a um ano e multa. É enquadrado no mesmo artigo o descumprimento das normas federais, estaduais ou municipais sobre as medidas de prevenção ao Covid-19, como o dever de isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos.

    Fiscalização dos estabelecimentos, entidades, empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, quanto às limitações estabelecidas na normativa estadual e as condutas que configurem infração penal. A pena também será de detenção de um mês a um ano e multa.

    Para quem desobedecer às ordens legais e regulamentos emitidos por funcionários públicos federais, estaduais ou municipais de prevenção à pandemia será enquadrado no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP – “Desobedecer a ordem legal de funcionário público”. A pena é detenção de quinze dias a seis meses e multa. Na prática, significa que se o dono de um bar, que tiver o alvará de localização e funcionamento cassado pela polícia administrativa da cidade, reabrir o estabelecimento, a Polícia Civil atuará apurando a conduta.

    *Com informações PC/RS

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