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  • Pedido de prisão domiciliar para Dal Agnol é negado

    O advogado Maurício Dal Agnol, preso em Passo Fundo desde 22 de setembro pela suspeita de enganar 30 mil clientes, teve negadas duas solicitações pela Justiça recentemente. Uma é a de ocupar cela especial — privilégio normalmente concedido a advogados — ou, na inexistência dessa, de ter direito à prisão domiciliar. Isso significaria permanecer em casa, enquanto os processos contra ele tramitam. O pedido foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em favor de Dal Agnol, o advogado Thiago Newert sustenta que ao profissional da advocacia é facultado o direito de não ficar custodiado, antes de sentença transitada em julgado, senão em Sala de Estado-Maior (sala ocupada por PMs), com instalações condignas. E, na falta, em prisão domiciliar. Desde que foi preso, Dal Agnol ocupa cela comum em no Presídio Regional de Passo Fundo. O pedido de liminar foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF. Ele alegou que Dal Agnol está com a carteira funcional suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não podendo advogar e nem desfrutar dos benefícios da profissão, no momento. — Devido à suspensão cautelar do registro perante a entidade de classe, o pronunciamento do Supremo não alcançou o direito do advogado à prisão domiciliar — resume Marco Aurélio, no despacho. Fonte: Clicrbs

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