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Atualizado em 30/12/2015 às 13:54
Pinheirinho do Vale- Secretária de Educação alerta para obrigatoriedade de crianças com 4 anos na escola
A Secretaria da Educação e Cultura , juntamente com o apoio da Administração Municipal vêm orientando todos os pais e responsáveis dos alunos de Pinheirinho do Vale , sobre a Lei de Obrigatoriedade Escolar para Crianças da Pré-escola . O ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos e os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na Educação Infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 anos. Já os municípios e os estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União. Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 59, em 2009. *Art. 6º. “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. A lei publicada divide a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio. Pais podem ser multados Os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação - os valores podem ir de três a vinte salários mínimos, segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Existem também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês. Ascom Pinheirinho do Vale Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações