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  • PL em Chapecó dá direito aos alunos de levar seu próprio lanche à escola

    A intenção é atender crianças e adolescentes que tenham seletividade alimentares

    Durante sessão ordinária, os vereadores votaram e aprovaram, Projeto de Lei (PL), que dispõe sobre o direito dos alunos, em casos especiais, de levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada de Chapecó. O projeto é de autoria da vereadora Elisiani Sanches (PSD) e segue para sanção no Executivo Municipal.

    O PL dá possibilidade para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais alunos com restrição alimentar ou seletividade alimentar, conforme laudo médico, poder levar seu próprio lanche à escola. A intenção é dar atenção à saúde com estratégias alimentares e dietas adequadas.

    O texto ainda explica que o propósito é minimizar a seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que exultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais. O projeto de lei ainda revela que existe uma estimativa que entre 45% a 75% das crianças dentro do espectro autista enfrentam esse desafio em relação à alimentação e, assim, em muitos casos as crianças autistas ignoram grupos alimentares inteiros, devido à hipersensibilidade sensorial, que os tornam mais sensíveis a estímulos, cheiros, texturas, sabores e a novos alimentos.

    A vereadora Elisiani Sanches disse que o projeto de lei garante aos familiares de alunos com TEA e com seletividade alimentar o direito de enviar seus próprios alimentos para a instituição escolar, evitando assim o sofrimento familiar e nutricional. 

    *Informações/Câmara Chapecó 

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