Segurança
Publicado em 10/03/2025 às 09:54
Polícia apreende simulacro de arma de fogo em Vicente Dutra
Mesmo de brinquedo, as que podem ser confundidas com arma de fogo são proibidas

A Brigada Militar através dos policiais militares do 37ºBPM, após informações de populares apreendeu em Vicente Dutra, um simulacro de arma de fogo.
O objeto estavacom um homem de 39 anos que foi encaminhado até a Delegacia de Polícia para registro.
De acordo com a legislação vigente, a réplica ou simulacro de arma de fogo, ou seja um objeto que ao ser visualizado pode ser confundido com uma arma de fogo, sem, no entanto, com poder para efetuar disparos, são proibidas no Brasil. São conhecidas como “arma de brinquedo”, no entanto se tem caracteristicas semelhantes as armas de fogo não podem ser comercializadas.
O art. 26 do Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
O parágrafo único do art. 26, por sua vez, autoriza as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Nesse sentido, o Comando do Exército editou a Portaria n. 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, com o fim de regulamentar o art. 26 da Lei 10.826/03.
A aquisição de réplica ou simulacro de arma de fogo somente será permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado ou autorizado pelo Exército, mediante autorização prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (art. 5º da Portaria n. 02-COLOG/10).
O adquirente de réplica ou simulacro de arma de fogo deverá manter a guarda permanente de documento que comprove a origem lícita do produto, sob pena de sua apreensão, nos termos do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (art. 5º, § 2º, da Portaria n. 02-COLOG/10).
Portanto, todo aquele que for flagrado portando um simulacro de arma de fogo, em via pública ou não, e não comprovar a origem lícita ou não possuir autorização para estar com a réplica da arma de fogo, deverá ter a arma de brinquedo apreendida. Da mesma forma, aquele que tiver um simulacro de arma de fogo em depósito (guardada dentro de casa, por exemplo), sem autorização do Comando do Exército, deverá ter a arma de brinquedo apreendida.
A apreensão das réplicas de arma de fogo pode ser efetuada pelos policiais militares e policiais civis, além das autoridades alfandegárias e demais que possuam atribuições de polícia (art. 240 do Decreto n. 3.665/00)