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  • Prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado em 336 municípios do RS

    A medida inclui também parcelamentos e cumprimento de todas as obrigações acessórias

    Nesta segunda-feira, 6 de maio, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415, que define a prorrogação dos prazos para pagamentos de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes dos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.

    Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

    Para tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024, serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Por exemplo, a entrega da declaração do imposto de renda, que seria para o dia 31 de maio, foi prorrogada para 31 de agosto.

    Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

    A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.

    *Informações Governo/Brasil

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