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  • Prazo para adequação da Lei Kiss é prorrogado

    Até março de 2020 prédios devem ter itens mínimos de segurança

    O prazo limite para adequação de empreendimentos públicos e privados à Lei Kiss, que terminaria na sexta-feira, 27 de dezembro, foi prorrogado para daqui a quatro anos.

    O decreto 54.942/19, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2019, prevê a alteração na legislação que regulamenta a Lei Complementar 14.376/13, que trata sobre as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.

    Conforme a normativa, serão concedidos mais quatro anos para que os responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação. De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros.

    Para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação.

    A Lei Kiss

    A lei estadual foi aprovada em 2013, depois da tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado.

    O texto estabelece os padrões de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em edificações e áreas de risco, tanto públicas quanto privadas. Há também uma lei nacional, sancionada em 2017, com normas de prevenção de incêndio.

    O decreto ainda prevê que a análise do PPCI deve ser concluída em até dois anos, a partir do próximo dia 28 de dezembro. Depois de aprovado, o estabelecimento deverá ter obtido o alvará até o prazo final, 27 de dezembro de 2023.

    Também fica estabelecido que até o dia 27 de março de 2020, os prédios devem possuir itens mínimos de segurança, que são extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.

     

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    No Ar: Canal Livre com Clomar Toledo 13:00 - 15:00

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