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  • Prazo para entidades participarem do programa de Sementes Forrageiras encerra na sexta

    Inscrições podem ser feitas via formulário encaminhado por e-mail

    A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) elabora levantamento preliminar para avaliar de recursos necessários para o Programa de Sementes Forrageiras deste ano. O prazo para envio das manifestações de interesse vai até a sexta-feira, dia 14 de fevereiro de 2020.

    A operacionalização será feita em calendário antecipado, proporcionando ao agricultor a oportunidade de semeadura em condições climáticas favoráveis no início do calendário de cultivo, considerando, inclusive, a estiagem no Rio Grande do Sul.

    Podem participar do programa agricultores familiares, de acordo com os requisitos dispostos na Lei nº 11. 326, de 24 de julho de 2006, e pecuaristas familiares, de acordo com os requisitos da Lei estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, através de cooperativas, associações e sindicatos. Os recursos são operacionalizados através de financiamento subsidiado conforme regras do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais (Feaper).

    As entidades interessadas em participar devem efetuar a manifestação de interesse para Seapdr por meio de ofício com a identificação da entidade e número de produtores que deseja atender com o programa (veja abaixo o modelo para manifestação de interesse). O documento assinado pela entidade deve ser encaminhando para o e-mail leitegaucho@agricultura.rs.gov.br

    Modelo Manifestação de Interesse

    – O programa tem como objetivo fomentar a aquisição de sementes forrageiras a serem utilizadas na formação de pastagens de inverno e verão destinadas à alimentação dos rebanhos de leite e corte nos estabelecimentos de base familiar –, afirma o secretário da pasta Covatti Filho.

    Realizado anualmente, o programa beneficia cerca de 13 mil agricultores familiares, em sua maioria produtores de leite que têm a base da alimentação do rebanho sobre pastagens. Em 2019, o programa proporcionou o cultivo de cerca de 30 mil hectares de espécies como azevém, aveia preta, aveia branca, trigo duplo propósito, ervilhaca e capim sudão.

    O cultivo de forrageiras no cedo possibilita, de forma antecipada, ter as pastagens de inverno, reduzindo a escassez de alimento no vazio forrageiro de outono e proporcionando um bom estabelecimento da cultura, que é fundamental para a produção de forragem no período de outono/inverno/primavera.

    O aumento da área cultivada com pastagens nesse período é fundamental para a recuperação e a estabilidade na produção leiteira. O incremento no volume de forragem busca também compensar uma parte do estoque de alimento de reserva que foi consumido em decorrência da estiagem, evitando assim perdas ainda maiores na produção.

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    No Ar: Boteco da Chiru com Gislaine Moraes 19:00 - 21:00

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