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  • Prazo para entrega de Imposto de Renda termina hoje

    Receita Federal já recebeu o equivalente a 82,7% do total de declarações esperadas

    Para quem ainda não fez a Declaração do Imposto de Renda deste ano, têm até às 23h59min, desta terça-feira. No dia de ontem, segunda-feira, a Receita recebeu 25.231.608 de declarações.

    Aos que ainda possuem dúvidas, a declaração pode ser feita de três maneiras: através do computador, que será utilizado o Programa Gerador da Declaração, (disponível no site da Receita Federal), celular, ou tablete. Existe também, um último recurso, que é por meio do Centro Virtual de Atendimento.

    Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

    - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

    - Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    - Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

    - Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

    - Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

    - Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

    - Correio do Povo

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