Eleições
Atualizado em 09/09/2024 às 17:20
Prazo para envio de contas eleitorais parciais vai até 13 de setembro
O candidato pode se tornar inelegível caso não preste contas ao TSE
Os candidatos e os partidos políticos têm até o dia 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às eleições municipais de outubro. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, e o prazo, que começou a contar nesta segunda-feira, vale para todos os concorrentes, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
A prestação de contas parciais deve conter informações sobre os recursos arrecadados e os gastos eleitorais realizados até 8 de setembro, com detalhamento de receitas e despesas durante a campanha eleitoral, além da identificação de doadores e fornecedores.
Além de facilitar o envio da prestação final, a apresentação das contas parciais assegura a transparência do processo eleitoral. O candidato pode se tornar inelegível caso não preste contas.
Os dados sobre as prestações de contas serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do sistema DivulgaCandContas.
*Informações Rádio Agência