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  • Prazo para envio de contas eleitorais parciais vai até 13 de setembro

    O candidato pode se tornar inelegível caso não preste contas ao TSE

    Os candidatos e os partidos políticos têm até o dia 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às eleições municipais de outubro. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, e o prazo, que começou a contar nesta segunda-feira, vale para todos os concorrentes, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.

    A prestação de contas parciais deve conter informações sobre os recursos arrecadados e os gastos eleitorais realizados até 8 de setembro, com detalhamento de receitas e despesas durante a campanha eleitoral, além da identificação de doadores e fornecedores.

    Além de facilitar o envio da prestação final, a apresentação das contas parciais assegura a transparência do processo eleitoral. O candidato pode se tornar inelegível caso não preste contas.

    Os dados sobre as prestações de contas serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do sistema DivulgaCandContas.

    *Informações Rádio Agência 

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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