Geral
Atualizado em 16/04/2020 às 16:26
Prefeitura de FW publica novo Decreto com as normas de funcionamento do comércio
Estabelecimentos deverão organizar o acesso na via pública ao seu estabelecimento para evitar aglomeração de pessoas
A administração municipal de Frederico Westphalen, publicou um novo Decreto com as normas de funcionamento do comércio, na tarde desta quinta-feira, 16 de abril.
Conforme as novas regras estabelecimentos comerciais, todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio e/ou à prestação de serviços, tais como lojas, salões de beleza, clínicas, dentre outros, bem como as atividades industriais e de construção civil, atendimento das agências bancárias, instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito e lotéricas que impliquem atendimento ao público podem funcionar, desde que limitem o acesso.
Os estabelecimentos deverão organizar o acesso na via pública ao seu estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, devendo, inclusive, demarcar distâncias e organizar, nos casos em que for necessário, filas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada um.
Restaurantes:
Os estabelecimentos de restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares, deverão atender exclusivamente através do sistema de prato feito, restando vedada a utilização de buffet ou outro serviço de self service, restando possibilitados, também, serviços de tele entrega ou retirada no local, desde que obedecidas as medidas de prevenção e proteção à contaminação.
Academias:
Fica possibilitado o funcionamento de academias, estúdios de atividades físicas, pilates, Yoga e similares desde que observadas regras de higiene e procedimentos estabelecidos limitado de público, na proporção de um cliente /paciente por profissional dos estabelecimentos do tipo personal.
Seguem suspensas
Ficam suspensas as seguintes atividades no âmbito do município de Frederico Westphalen:
- Escolas municipais e escolas e cursos particulares;
- Clubes, campos, arena, jogos e competições esportivas;
- Feiras livres;
- Parques infantis e casas de festas e eventos;
- Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros, com mais de 30 (trinta) pessoas;
- Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
- Atividades ao ar livre com aglomeração de pessoas; visitação a parques e ginásios; VIII - Cursos presenciais;
- Casas noturnas e boates;
- Centros Culturais, bibliotecas;
- Cinemas;
- Bares.