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  • Prefeituras têm até terça-feira para cadastrarem as famílias no Auxílio Reconstrução

    182 cidades ainda não solicitaram o benefício para pedir os R$ 5,1 mil para famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas

    O prazo para as prefeituras cadastrarem as famílias que residem em áreas efetivamente atingidas nos municípios que tiveram calamidade ou situação de emergência reconhecidas para receberem o Auxílio Reconstrução termina na próxima terça-feira, 25 de junho.

    Ao todo, 444 municípios estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família. Ao todo, 182 cidades ainda não pediram o benefício.

    As análises e os pagamentos para famílias já cadastradas e que tenham direito ao benefício continuarão após dia 25 até a finalização de todas as análises.

    As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução e, após análise do sistema, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta. Até o momento, 256,7 mil famílias de 115 municípios foram aprovadas no benefício, sendo que 208 mil fizeram a confirmação dos dados. Entre as famílias que confirmaram as informações, 202 mil estão com os R$ 5,1 mil na conta, o que totaliza R$ 1 bilhão.

    O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de investimento. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, na quarta-feira, 19, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, 135 mil famílias a mais poderão ser beneficiadas pelo auxílio.

    O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes reforça que o trabalho das prefeituras deve ser contínuo para que mais famílias sejam aprovadas. “Os municípios podem e devem alimentar o sistema o tempo todo até o dia 25. Nosso objetivo é agilizar o processo de liberação do recurso”, afirma.

    Auxílio Reconstrução

    O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.

    Com o benefício, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas considerarem melhor.

    *Informações MIDR

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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