Agro
Atualizado em 15/02/2024 às 08:12
Primeira fase do Programa Reconstrói no Campo repassará até R$ 20 mil por agricultor
Quatro municípios da região poderão acessar o crédito nesta primeira fase do programa
Os agricultores interessados em aderir ao programa Reconstrói no Campo já podem procurar as agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), para obtenção do financiamento. O programa é uma iniciativa do governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
Os beneficiários são os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e afetados pelos desastres naturais ocorridos em junho e julho de 2023, cujos municípios tenham estado de calamidade pública ou situação de emergência homologados pelo Estado. Na nossa região poderão acessar o crédito os produtores de Humaitá, Sede Nova, Campo Novo e Coronel Bicaco que foram atingidos por vendavais no mês de julho
Através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper), a SDR ressarcirá as taxas de juros do Plano Safra federal para as linhas de créditos de investimento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratadas junto ao Banrisul até o montante de R$ 4 milhões. Os agricultores poderão acessar o financiamento com juro zero. A análise sobre a viabilidade da concessão do financiamento é feita pelo banco.
Link para a lista completa dos municípios contemplados e para o decreto que detalha o programa.
O valor máximo de financiamento é de até R$ 20 mil por CPF. Os valores totais dos empréstimos e os prazos de carência e de amortização obedecerão às regras do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, vinculadas ao Plano Safra federal, para as linhas de créditos de investimento do Pronaf.
O titular da SDR, Ronaldo Santini, salientou a importância da liberação do recurso como auxílio aos trabalhadores do setor agropecuário. “O Reconstrói no Campo é outra medida que visa auxiliar os produtores na plena restauração da sua capacidade produtiva no meio rural gaúcho”, frisou.
O ressarcimento será efetuado diretamente ao agricultor, por meio de crédito em conta corrente ativa no Banrisul, em até sessenta dias corridos após o pagamento do valor pelo agricultor. O ressarcimento concedido pelo Estado será limitado à taxa de juros de até cinco por cento ao ano incidente sobre o saldo devedor total.
Próxima etapa
A SDR está elaborando a segunda etapa do programa. A iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Serão beneficiários do programa os agricultores familiares de municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade homologados pelo Estado a partir dos eventos climáticos de setembro de 2023.
*Com informações Governo RS