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  • Processo do Caso Bernardo seguirá sendo público

    O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara da Comarca de Três Passos, negou, agora à tarde, o pedido de decretação de segredo de justiça no processo criminal que apura a morte de Bernardo Uglione Boldrini, do qual é titular. O pleito foi apresentado pela defesa de Leandro Boldrini, pai do menino e um dos quatro réus na ação movida pelo Ministério Público Estadual. Na mesma decisão, o magistrado também negou o pedido dos advogados para a realização de exame toxicológico no médico. Ao analisar o pedido, o julgador ressaltou que o segredo de justiça foi decretado na fase do inquérito policial do caso. Com a entrega do relatório pela autoridade policial, o Ministério Público e a própria defesa postularam o fim do segredo de justiça, o que restou acolhido por este juízo. Desde então o processo tramita sem as restrições do segredo de justiça, observando-se o princípio da publicidade, o qual constitui a regra legal, considerou o Juiz. Destacou também que a instrução processual está adiantada, restando para oitiva somente duas testemunhas dentre as arroladas pela acusação. Na sequência serão definidas as datas das audiências para inquirição das testemunhas arroladas pelas defesas. Nesse momento processual, não obstante os argumentos da defesa, não vislumbro fundamento para decretar novamente o segredo de justiça. A grande repercussão do fato, o interesse da imprensa na divulgação e das pessoas em tomar conhecimento, não constituem motivo suficiente para decretação do segredo de justiça. Também não é fundamento para esse desiderato eventuais debates jurídicos sobre o caso, realizadas em seminários ou painéis, que não têm repercussão no processo, não havendo como este juízo impedir esse tipo de evento. Exame toxicológico Também foi negado o pedido da defesa de Boldrini para a realização de exame toxicológico. Não há na acusação qualquer referência a eventual dependência química ou uso de drogas pelo acusado. De outro lado, a realização de exame toxicológico nesse momento seria absolutamente inócua, nos termos da promoção do Ministério Público, considerando o tempo transcorrido entre a prisão do acusado e a presente data, asseverou o Juiz Marcos Luís Agostini. Ele também negou o pedido do Ministério Público no sentido de requerer ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria a antecipação da audiência do dia 16 de outubro, considerando que aprazada a solenidade em prazo célere. Ascom- TJ-RS   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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