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  • Programa de Incentivo aos Acessos Asfálticos é realidade no RS

    A partir de agora empresas podem usar saldo devedor do ICMS para aplicar em obras de acesso asfáltico

    O governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 15.405 de autoria do deputado Sérgio Turra que cria o Programa de Incentivo aos Acessos Asfálticos do Estado do Rio Grande do Sul (PIAA/RS). Com isso, empresas podem destinar parte de saldo devedor do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS) a compensação de valores por elas destinados à qualificação da pavimentação, ligações e acesso asfáltico. A Lei Complementar também possibilita que a iniciativa privada destine os recursos para novas obras de infraestrutura e interligação de municípios às rodovias estaduais e federais.

    O projeto permite que as empresas possam deduzir até 5% do montante do imposto (ICMS) devido ao Estado, limitando-se a 1% da receita da arrecadação do Estado. Devendo esse ser destinado na interligação das comunidades onde os respectivos contribuintes estão instalados até as rodovias de ligação, sejam elas estaduais ou federais. Para contribuir com o Programa, a empresa precisará discriminar na Guia de Informação e Apuração - GIA - e no Livro de Registro de Apuração do ICMS o valor a ser compensado.

    Dentre as justificativas do projeto o deputado proponente indica que o PIAA/RS vai melhorar a vida dos cidadãos de 52 municípios sem ligação asfáltica e de 104 com acessos municipais sem pavimentação estimulando, também, o progresso nas regiões.

    Segundo Turra, a falta dos acessos asfálticos era um antigo problema em muitas comunidades. “A situação me deixava inquieto. Recebia o prefeito ou liderança em meu gabinete e tínhamos sempre à mesma resposta: o Estado não tem dinheiro. Isso me motivou a buscar um caminho viável para resolver a situação”, explicou.

    Segundo o parlamentar, estima-se que, hoje, a falta dos acessos gere um prejuízo de cerca de 2,5% do PIB para o Estado. 

    *Com informações Ascom AL

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