Segurança
Atualizado em 22/06/2020 às 21:16
Prorrogada prisão de Alexandra Dogokenski, que confessou morte do filho em Planalto
Juíza considerou importante a prorrogação para que a polícia consiga dar continuidade as investigações
A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, decidiu nesta segunda-feira, 22, pela prorrogação por mais 30 dias da prisão temporária de Alexandra Dogokenski, mãe que é investigada pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, na cidade de Planalto. A investigada está presa desde o dia 25 de maio.
A magistrada ressalta que existem sérias evidências - obtidas após as diligências já realizadas de que a morte decorreu de asfixia mecânica, ou seja, por estrangulamento, após a investigada ter utilizado medicações no seu filho. E frisa que a prorrogação da prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos. "Diante desse contexto, a prorrogação da prisão temporária da investigada revela-se imprescindível para as investigações do inquérito policial, porquanto com a juntada dos laudos periciais pendentes e com a realização das diligências faltantes pode surgir a necessidade de outras diligências complementares, inclusive oitiva ou reinquirição de testemunhas, que podem ser influenciadas pela investigada, caso posta em liberdade.", argumentou a magistrada.
Prisão Cautelar
A polícia representou pela prorrogação da prisão cautelar, por mais 30 dias, revelando que ainda há diligências pendentes de realização para a conclusão e juntada no inquérito policial. Salientou, através de diligências já realizadas, que existem sérias evidências de que a morte decorreu por asfixia mecânica, por estrangulamento, após a investigada ter ministrado medicações que inviabilizaram a capacidade de defesa da vítima. Enfatizou que prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos e também para evitar que a investigada - se posta em liberdade ou gere obstáculos para a investigação.
Em contrapartida, a defesa foi contrária à prorrogação da prisão temporária, alegando que, desde a data do primeiro decreto da medida cautelar pessoal, a investigada (que confessou a prática de crime culposo), está à disposição para esclarecimentos dos fatos incluindo sua oitiva, realizada no dia 30 de maio, na Capital. Em sua confissão, segundo a defesa, a mulher apresentou sua versão com riqueza de detalhes, todas as questões formuladas pela autoridade policial e também pela defesa.
A representação da autoridade policial e a manifestação da defesa foram com vista ao Ministério Público, que apresentou parecer favorável à manutenção da prisão. Argumenta o MP não restar dúvidas que a medida é imprescindível, por se tratar de um crime complexo e que está demandando um intenso trabalho policial e judicial. Mencionando que ainda estão pendentes de conclusão diversas diligências já realizadas, dentre as quais o auto de necropsia, os laudos toxicológicos, o resultado das extrações dos celulares apreendidos e das quebras postuladas e o laudo. Também destacou o interesse da polícia em realizar novo interrogatório frente à necessidade adicional de melhor esclarecer a motivação do crime e a participação de terceiros. Entende que caso fosse solta prematuramente, a investigada poderia interferir de maneira incisiva - intimidando testemunhas e eventuais participantes do crime-- nas futuras diligências que resultarão pelo fim das investigações.
Decisão
Em sua decisão, a magistrada analisou as manifestações que referiu que a investigada alega que a morte de Rafael decorreu de ato culposo, após ter ministrado uma dose excessiva de medicamentos. Já o Ministério Público e a autoridade policial sustentam que as investigações preliminares, já realizadas e documentadas, apontam para a existência de indícios de autoria do crime de homicídio doloso. Segundo a polícia, há indícios de que a morte não tenha sido causada por medicamentos, mas sim, por asfixia diante de sinais claros de estrangulamento, dentro outros sinais característicos, como a forma como a corda estava disposta no pescoço da criança.
Diante dos fatos, a magistrada concedeu a prorrogação da prisão: "Ainda, embora a investigada alegue que a morte da vítima seja resultado de agir culposo, há indícios da prática de homicídio doloso e não aportou aos autos o resultado do exame toxicológico e tampouco o auto de necropsia", concluiu.