Geral
Publicado em 11/01/2020 às 12:27
Reajuste do piso do magistério preocupa municípios
Hoje mais de 90% dos municípios do RS já pagam o piso
Conforme o setor técnico de educação da Famurs, atualmente 415 municípios do RS cumprem o piso nacional, totalizando 90,22% dos municípios, dados estes obtidos em pesquisa realizada pela Federação em setembro/outubro de 2019. Durante a elaboração de seus orçamentos para o ano de 2020 os municípios na sua maioria estimaram como parâmetro o reajuste aplicado ao piso no ano de 2019 que fora de 7,64%, mas com o anúncio de que o reajuste para 2020 será de 12,84%, tanto estados, como municípios já preveem o impacto que isso causará nas finanças públicas.
O cenário projetava uma atualização do piso em 2020 em torno de 6,22% de acordo com a Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, publicada no último dia 23 de dezembro que reajustou o valor aluno ano Fundeb 2019 para R$ 3.440,29, porém a base de cálculo da atualização do piso sofreu forte elevação.
Até então, estava em vigor a Portaria Interministerial MEC/MF 7/2018 que fixava o valor aluno ano Fundeb 2019 em R$ 3.238,52. O percentual de atualização do piso em 2020 (12,84%) é resultado do crescimento do valor aluno ano Fundeb de 2018 (R$ 3.238,52) para o de 2019 reajustado (R$ 3.440,29).
Cada ente federado, por exemplo, o município deve garantir o piso a todos os profissionais do magistério (independente da nomenclatura do cargo ou emprego público e, ainda, do tipo de vínculo) em seu vencimento, isto é, salário base e não no conjunto de sua remuneração, adaptando-o ao plano de carreira vigente em seu município. A lei federal 11.738/2008 estabelece o piso como uma referência inicial para as carreiras do magistério e, portanto, estipula esse valor para aqueles profissionais com nível médio, magistério. Esse valor é para jornada de 40 horas semanais (demais jornadas calcula -se proporcionalmente).
Nos últimos anos temos a seguinte evolução do valor do piso do magistério:
2009 – R$ 950,00;
2010 – R$ 1.024,67 – (7,86%);
2011 – R$ 1.187,97 – (15,94%);
2012 – R$ 1.450,54 – (22,2%);
2013 – R$ 1.567,00 – (7,97%);
2014 – R$ 1.697,39 – (8,32%);
2015 – R$ 1.917,78 – (13,01%);
2016 – R$ 2.135,64 – (11,36%);
2017 – R$ 2.298,80 – (7,64%);
2018 – R$ 2.455,35 – (6,82%);
2019 – R$ 2.557,74 – (4,17%);
2020 – R$ 2.886,15 – (12,84%).
Com certeza esse reajuste é mais um desafio para os municípios nesse novo ano que inicia que virá com a luta e defesa do Fundeb como recurso permanente, pois já garante hoje o pagamento aos profissionais da educação, sendo que 91,30% dos municípios utiliza mais de 90% dos recursos do Fundeb para pagamento de pessoal.
O impacto dependerá muito de como o município aplica o valor do piso, se sobre ele incidir as vantagens previstas no plano de carreira há que ter um suporte financeiro para além do recurso recebido do Fundeb. Há casos em que ele é tratado dentro da perspectiva de que nenhum professor possa ganhar menos que o piso, sendo realizado complemento no caso do salário não atingir o previsto. Por isso, cada município terá que analisar detalhadamente e contabilmente a sua situação.
O piso atualmente varia muito de município para município. Segue alguns exemplos, tendo como referência cinco municípios diferentes:
Concomitante a isso temos muitas preocupações em relação aos investimentos a serem realizados junto a educação pública no que diz respeito as redes municipais de ensino do RS, que hoje compreende 4780 escolas municipais, 56.206 professores e 983.093 alunos fazem parte das pautas municipais nesse início de ano. Uma delas é a questão da aprovação do novo Fundeb que deve vigorar a partir de 2021, pois o atual tem vigência até o final do ano de 2020. Se adiantando ao assunto a Famurs em parceria com a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-RS), realizaram o evento “Fundeb em Debate”no último dia 21 de outubro para discutir a continuidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação para tratar da questão e ouvir como está a tramitação junto ao Congresso. Nesta audiência reiterou-se a importância da inclusão do Fundeb no texto da Constituição Federal, tornando-o permanente; o aumento progressivo do percentual de complementação da União até atingir 40%, sendo que hoje é de 10% e uma nova regra distributiva por meio do modelo híbrido adotando valor-aluno-ano-total (VAAT), assegurando uma regra de transição para evitar perda a qualquer ente, seja municipal ou estadual.
Também preocupa a proposta do pacote econômico anunciado pelo Governo Federal de somar os índices obrigatórios, de 15% e 25% em gastos em saúde e educação, que juntos somariam 40% pois além de não atender as demandas dos municípios em relação aos investimentos necessários em ambas as áreas; ainda desobriga o investimento na área específica da educação e vai na contramão dos avanços conquistados na área da educação nos últimos anos, pois após a Constituição Federal de 1988, reafirmada a partir da LDB a agenda educacional dos municípios pautou-se em garantir o acesso e a permanência dos alunos ao Ensino Fundamental e posteriormente a Educação Infantil.
Vale salientar que os municípios têm PME – Planos Municipais de Educação que dialogam com o PNE – Plano Nacional de Educação e preveem investimentos desde a educação infantil, ampliação da jornada escolar, formação continuada dos profissionais da educação, combate ao analfabetismo, busca ativa de crianças, adolescentes e jovens que encontram-se fora da escola, garantia do transporte escolar, investimentos na infraestrutura das escolas, acesso à tecnologia e tantos outros desafios para que possam garantir uma educação pública com qualidade e equidade. Ressalta que tudo isso precisa de financiamento e da obrigatoriedade de investimento por parte dos municípios, garantindo os 25% em educação, não é o momento de retroceder em uma área tão importante para o desenvolvimento do país.
Confira também a Nota da Confederação Nacional de Municípios (CNM):
O Piso Nacional do Magistério deve passar de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15 em janeiro de 2020 – um reajuste de 12,84%. A estimativa foi feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base em portaria publicada pelo governo federal no dia 23 de dezembro. A entidade reconhece a necessidade de valorização desses profissionais – fundamentais para o desenvolvimento do país –, mas alerta para os graves impactos à gestão da educação e às finanças municipais, que totalizam mais de R$ 8,7 bilhões.
Isso porque – pelos critérios atuais de reajuste, em que não há preocupação com as fontes de custeio – o crescimento do piso é muito acima da inflação ou de qualquer outra correção. Dessa forma, de 2009 até 2020, o aumento salarial para a categoria foi de 203,61%, enquanto o salário mínimo no mesmo período, por exemplo, teve reajuste de 121,7%, como pode ser visto na tabela abaixo [Fonte: MEC – IBGE – Elaboração Própria].
Atualmente, a Lei Federal 11.738/2008 determina a forma do cálculo do reajuste e indica que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. O aumento deve considerar o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb) nos dois exercícios imediatamente anteriores.
Como os valores efetivamente realizados são publicados em abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb das últimas estimativas nos dois anos anteriores. Esse valor foi divulgado no dia 23 de dezembro, por meio da Portaria Interministerial MEC/MF 3/2019, aumentando de R$ 3.048,73 para R$ 3.440,29, determinando, consequentemente, o percentual de reajuste e o valor do piso. Diante do aumento expressivo do valor, a Confederação e governadores, também impactados pelo reajuste, solicitaram ao governo a revisão dos dados que constam da Portaria.
Alerta-se, porém, que existem nos Municípios brasileiros cerca de 1,2 milhão de funções docentes. Dessa forma, qualquer aumento no piso nacional repercute de forma expressiva nas administrações municipais. Importante destacar ainda que, nos Municípios, a folha de pagamento do magistério representa algo em torno de 25% do total do gasto de pessoal. Assim, o aumento do piso vai fazer com que inúmeros gestores tenham problemas nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) [Fonte: Siope – Cálculos e elaboração da CNM].
Alerta-se, porém, que existem nos Municípios brasileiros cerca de 1,2 milhão de funções docentes. Dessa forma, qualquer aumento no piso nacional repercute de forma expressiva nas administrações municipais. Importante destacar ainda que, nos Municípios, a folha de pagamento do magistério representa algo em torno de 25% do total do gasto de pessoal. Assim, o aumento do piso vai fazer com que inúmeros gestores tenham problemas nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) [Fonte: Siope – Cálculos e elaboração da CNM].
Diante desse quadro, a Confederação reforça a urgência em alterar o critério de reajuste anual do piso nacional do magistério, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cujo percentual acumulado nos últimos dozes meses foi de 3,37%. Essa medida está prevista em proposições como o Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do Poder Executivo, em tramitação no Congresso Nacional.
Além disso, a entidade defende a autonomia municipal em relação a essa questão. Para o movimento municipalista, os reajustes reais nos valores dos vencimentos do magistério devem ser negociados pelos governos estaduais e municipais com seus respectivos professores.
*Informações Ascom/Famurs