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  • Região da 2ª CRS vacinou cerca de 48% dos profissionais de saúde

    Coordenadora regional e coordenadora do setor de imunobiologicos da CRS participaram de coletiva com a imprensa

    Com 5.860 doses recebidas, a 2ª Coordenadoria Regional de Saúde estima que 47,57% dos profissionais de saúde tenham sido vacinados, também foi garantido doses para vacinar 100% da população indígena aldeada, acima de 18 anos, e para todos os residentes em Instituições de Longa Permanência (ILP) no caso da região asilos e lar de deficientes, bem como os profissionais que atuam nestas unidades.

    A coordenadora do setor de imunizações da regional, Ana Cláudia Lanzoni Lanza, salienta que a distribuição aos municípios seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de estado. “Primeiro então foram distribuídas as doses para a população indígena, depois as instituições de longa permanência e seus funcionários e na sequencia os profissionais da linha de frente da Covid- 19”, salientou.

    Para a nova leva de vacinas, Ana salientou que a nota técnica encaminhada a regional e aos municípios estabelece 12 critérios que auxiliam a determinar quem receberá as doses prioritariamente.

    Para a coordenadora regional de saúde, Marly Vendrusculo, é importante que a comunidade entenda que municípios como Tenente Portela, Frederico Westphalen e Três Passos receberam mais doses porque tem os hospitais com UTIs e estão diariamente recebendo pacientes com a doença. “Precisamos garantir a continuidade desses serviços, que são para onde são referenciados os pacientes de todos os outros municípios da região”, disse.

    A regional ainda não tem uma perspectiva de quando e nem quanto irá receber na próxima leva de vacinas a ser distribuídas pela Secretaria da Saúde, porém salienta que serão seguidos os 12 critérios, pré-estabelecidos (abaixo), para distribuição aos municípios.

    Confira a classificação completa

    1º) Equipes de vacinadores volantes: profissionais de saúde responsáveis pela vacinação de instituições de longa permanência ou indígenas – ou ainda os primeiros profissionais de saúde dos demais grupos;

    2º) UTI e CTI covid-19: profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, administrativo ou qualquer outro trabalhador da área da UTI e CTI;

    3º) Rede de Urgência e Emergência: Estão incluídos Unidades de Pronto Atendimento, Serviço de Pronto Atendimento e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Deve-se considerar todos os motoristas que atuam em pronto-atendimentos ou transporte de pacientes de demanda espontânea, área de higienização, segurança, administrativo, profissionais de nível superior, técnico ou médio;

    4º) Unidade de internação clínicas para covid-19: inclui unidade de internação hospitalar clínica dos diferentes portes exclusivas para o coronavírus. Todos os trabalhadores envolvidos: profissionais de saúde, equipes de higienização, administrativo, segurança e transporte;

    5º) Ambulatórios exclusivo ou preferencialmente para covid-19: trabalhadores de saúde que atuam em atendimento ambulatorial ou atendimento domiciliar para pacientes com covid-19 ou com sintomas da doença, quer sejam ambulatórios de especialidades clínicas específicas ou ambulatórios primários como Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e equipe de atendimento domiciliar ou reabilitação para pacientes com coronavírus ou com demanda preferencial de síndrome gripal ou sintomas respiratórios. Deve-se priorizar unidades de saúde que atendam preferencialmente covid-19 ou profissionais que realizem preferencialmente atendimento aos pacientes com a doença. Ou, ainda, profissionais que atuem em unidade de referência ou coleta de exames (RT-PCR) para casos suspeitos de covid-19;

    6º) Coletadores de testes de nasofaringe e orofaríngeo (RT-PCR): coletadores alocados em centros de atendimento covid-19, Unidades Básicas de Saúde e ambulatórios com sala de coleta da rede assistencial;

    7º) Ambulatório de demanda espontânea ou atenção primária/atenção básica: ambulatórios e unidades de saúde com atendimento ou avaliação de pessoas com qualquer sintoma respiratório, atenção primária/atenção básica que realizem atendimento de demanda espontânea, Unidades Básica de Saúde e postos de saúde. Considerar área fechada, ou seja todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde. Incluindo unidades de saúde prisional;

    8º) Serviços ou ambulatórios que prestam atendimento a pacientes imunossupressor: clínicas de hemodiálise, quimioterapia ou radioterapia, cuidados paliativos, oncologia entre outros serviços que realizem assistência direta a pacientes com imunossupressão, quer seja em ambulatórios ou equipes de atendimento domiciliar.

    9º) Áreas não covid-19 de hospitais e demais hospitais que não atendem covid-19;

    10º) Demais ambulatórios e pronto-atendimentos não covid-19;

    11º) Consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas com profissionais de saúde que realizam coleta de material para testes e demais profissionais de saúde que realizam atendimentos eletivos ou assistência ao público em geral: as doses de vacinas só serão destinadas aos estabelecimentos privados descritos nesse item após a vacinação dos profissionais de saúde da rede de assistência à saúde correspondente ao SUS ser concluída. Estes trabalhadores precisam comprovar a sua atividade, através do número de exames cadastrados no E-SUS Notifica e comunicação prévia enviada ao respectivo conselho profissional com os dados da regularidade das coletas;

    12º) Demais profissionais de saúde: profissionais de saúde liberais, estabelecimentos comerciais de saúde e outros locais que não tenham atividade assistencial direta a pacientes com covid-19 ou suspeitos, mas a circulação de pessoas não é um critério isolado para justificar a vacinação antes dos outros trabalhadores da saúde.

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