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  • RS decreta situação de calamidade pública

    Veja o que fica proibido a partir do decreto e as demais mudanças indicadas pelo estado

    Devido à gravidade da pandemia de coronavírus, o governo do Estado decretou, na manhã desta quinta-feira, 19, situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O Decreto Nº 55.128 tem aplicação imediata com validade de pelo menos 15 dias, podendo ser prorrogado, e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.

    O governo também publicou um decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos.

    O decreto de calamidade pública dará à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário. Bem como a convocação de profissionais para atuar nos serviços de saúde.

    O segundo decreto formaliza a criação do Gabinete de Crise, que reúne setores da sociedade para estabelecer planos de ação e de controle em diversas áreas. Serão discutidos, nesses grupos, temas de impacto econômico, de saúde, do sistema prisional, de comunicação e de serviços digitais e de análise de dados. Todos contarão com apoio técnico de especialistas e de entidades da sociedade e do governo.

    Listamos a seguir as principais mudanças determinada em decreto assinado pelo governodar Eduardo Leite, nesta quinta-feira, 19.

    Está proibido a partir de agora no RS

    a) a circulação e do ingresso, no território do Estado, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros;

    b) a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas;

    c) os produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

    Outras mudanças do novo decreto

    Transporte público - não pode exceder o limite de 50% de capacidade no transporte intermunicipal e também veda o transporte além da capacidade de passageiros sentados no transporte municipal. Também é recomendado as permissionárias a limpeza frequente dos veículos, dentre outras ações de higiene e orientação à população.

    Comércio – deverá se estabelecer o limite de compra de itens essenciais de saúde, à higiene e à alimentação pelo consumidor e proíbe a prática de preços abusivos devido à situação de excepcionalidade. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.

    Atendimento especial para idosos –  os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID=19 (novo Coronavírus).

    Restaurantes - será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.

    Comércio e Indústria – deverá estabelecer planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.

    Fiscalização – órgão de segurança estarão atuando na fiscalização das novas regras, em estabelecimento, transportes, bem como das fronteiras do Estado, acerca do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

    Órgão Públicos – devem limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, observada a manutenção do serviço público, preferencialmente por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância. Fica vedada também a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da administração pública estadual, de processos físicos, exceto os considerados urgentes.

    Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) - Os APPCI que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data 19 de junho de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.

    *Com informações Ascom/Governo RS

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