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  • RS perdeu 687 crianças no trânsito desde 2007

    De janeiro de 2007 a março de 2015, 687 crianças de zero a 14 anos perderam a vida no trânsito do Estado. Os dados estão em diagnóstico elaborado pelo Detran/RS para a 3ª Semana Mundial de Segurança no Trânsito, que começou na segunda-feira, dia 4.  A segurança das crianças é o tema que a ONU destacou para esta edição. As crianças representaram 4% do total de 16.421 vítimas fatais no trânsito no período analisado. Registra-se, no entanto, o crescimento da participação desta faixa etária entre as vítimas no trânsito, que em 2015 passou a 6%.  Foram 22 mortes de um total de 430 nos primeiros três meses do ano. Atropelamentos e colisões No período de oito anos analisado pelo Detran/RS, 36% das mortes de pessoas com idades entre 0 e 14 anos foram por atropelamentos e 43% foram em colisões (frontais e laterais). Essa faixa etária representa 7% do total de mortos em atropelamentos e 7% no total de colisões. Quarenta e quatro por cento das crianças vítimas de acidentes de trânsito estavam na condição de passageiros e 36% como pedestres. Outras 11% estavam na condição de ciclistas. Preocupa bastante o Detran/RS os casos de vítimas fatais com idade entre 12 e 14 anos que estavam na condição de condutores e motociclistas. Eles somam um total de 16 mortos que representa 2,3% do total de vítimas nessa faixa etária no período. A maior concentração de mortes deu-se entre 11 a 14 anos com 36,4% do total de mortes de crianças até 14 anos, seguido pela faixa de 4 a 7 anos com 23,7%. Rodovias e vias municipais Com relação ao tipo de via, os acidentes de trânsito envolvendo crianças obedecem a mesma proporção do geral dos acidentes com relação ao tipo de via. Enquanto 374 crianças (54%) morreram em rodovias e 312 (45%) em vias municipais no período analisado, a proporção para o total de vítimas fatais foi de 42% nos municípios e 57% nas rodovias. “A responsabilidade, portanto, de cuidar da segurança das crianças é de todos. É daqueles que cuidam da gestão do trânsito em todas as esferas (municipais, estaduais e federais), mas é também dos pais e cuidadores, que devem se utilizar dos equipamentos de proteção e supervisionar suas crianças nas vias e, como sempre, é do motorista, do motociclista, do condutor e de todos os usuários do trânsito que tem o dever de proteger os mais frágeis”, conclui o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski. Secom RS   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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