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  • Saiba como cadastrar o trabalhador doméstico

    Neste sábado, dia 31, termina o prazo para o cadastro do empregador e do trabalhador doméstico no eSocial. Com o cadastramento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos. O primeiro pagamento deverá ser feito até o dia 6 de novembro. Veja o passo a passo para fazer o cadastro: 1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores   2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso     3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados   4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho   5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.   6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador.Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador     7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos,  clique no botão Cadastrar/Admitir.  O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.     8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador   9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação. Fonte: Manual eSocial Agência Brasil   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações  

    Jornalismo Grupo Chiru
    No Ar: Boteco da Chiru com Gislaine Moraes 19:00 - 21:00

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