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  • Segunda etapa do Refaz 2015 oferece desconto de 75% nas multas

    As empresas da categoria geral interessadas em quitar suas dívidas de ICMS, valendo-se do desconto de 75% na incidência de multas, têm até o final deste mês para fazer adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Nesta segunda fase do programa, que se encerra no dia 30, segue valendo o abatimento de 40% nos juros. Na primeira etapa, a Receita Estadual contabilizou R$ 315 milhões de arrecadação através da modalidade de quitação e outros R$ 700 milhões em parcelamentos. Podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho de 2015. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas. Duas opções de parcelamento Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional. SERVIÇO: ·         Quem pode aderir ao Refaz 2015? Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais. ·         Pode ingressar no Refaz 2015 quem já tem outros parcelamentos? É possível aderir mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou mesmo em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas). ·         Onde fazer a adesão ao Refaz 2015? Diretamente nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial. ·         Como proceder para maiores informações? Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo a realização de simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br. Secom RS   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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