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  • Selecionados do Prouni têm até hoje para apresentação de documentos

    O candidato pode fazer a entrega presencialmente ou encaminhar a documentação por meio virtual.

    Os candidatos pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024 devem apresentar sua documentação às instituições de educação superior até 14 de agosto.

    O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da primeira chamada dia 31 de julho, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. 

    O programa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. A iniciativa tem duas edições por ano.

    Em 2024, o MEC ofertou 651.483 bolsas no Prouni, entre integrais (100%) e parciais (50%). Nas duas edições do ano, o programa teve 910.419 candidatos inscritos. Como cada participante pode escolher até dois cursos, o Prouni teve mais de 1,8 milhão de inscrições neste ano.

    De acordo com o Edital que rege a seleção, o candidato pode fazer a entrega presencialmente ou encaminhar a documentação por meio virtual, para comprovação das informações prestadas em sua inscrição.

    Nessa etapa, os pré-selecionados também podem ter de participar de processo seletivo próprio da instituição.

    As universidades e faculdades devem enviar ao candidato um comprovante da entrega da documentação. Além disso, precisarão registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e emitir os Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação, até o dia 16 de agosto.

    O resultado da segunda chamada sairá no dia 20 de agosto, e a apresentação dos documentos pelos pré-selecionados deverá ser feita até 30 de agosto. 

    Prouni

    Criado em 2004, o Prouni custeia bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. 

    Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

    O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

    Para esclarecimento de dúvidas, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.

    *Informações Agência Brasil

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