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Publicado em 04/11/2019 às 17:17
STF determina reforço de efetivo na DP de Palmeira das Missões
Ação havia sido ajuizada em 2011 pela Promotoria de Justiça
Por decisão do ministro Edson Fachin, o Superior Tribunal Federal (STF) restabeleceu os efeitos da sentença de Ação Civil Pública ajuizada, em 2011, pela Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões, que pleiteava aumento do efetivo de policiais civis na Delegacia de Polícia local.
A sentença, proferida em 3 de dezembro de 2012, pelo juiz Ilton Bolkenhagen, em determinou ao Estado do Rio Grande do Sul, sob pena de incidência de multas, que:
- se abstenha de promover qualquer transferência, de ofício,
de policiais civis da Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões para outras delegacias ou repartições públicas, enquanto o quadro desse órgão policial não estiver preenchido com a quantidade de, pelo menos, 20 policiais civis - um delegado e 19 agentes -, ressalvadas situações excepcionais, justificadas pelo interesse público, devidamente motivadas, sempre mediante reposição do agente transferido ou temporariamente afastado em prazo não superior a 60 dias contados da transferência;
- designe emergencialmente, no prazo máximo de 60 dias, ainda que mediante remanejamento de efetivo de outras delegacias ou compartilhamento de funções com estas, no mínimo cinco agentes da Polícia Civil (inspetores ou escrivães) para reforçar o efetivo da Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões, por prazo indeterminado, até que o quadro de servidores alcance o efetivo mínimo de 20 policiais;
- designe, no prazo máximo de seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão, policiais civis em número suficiente para completar o efetivo da Polícia de Palmeira das Missões, no total de, no mínimo, 20 policiais civis - um delegado e 19 agentes - e mantenha permanentemente, ao menos este quadro de servidores policiais na referida DP, providenciando a reposição de agentes policiais eventualmente transferidos ou afastados temporariamente do exercício das funções nesse órgão policial, nas hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, justificadas pelo interesse público e devidamente motivadas, em prazo não superior a 60 dias contados da transferência ou afastamento temporário.
A Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões informou que essa decisão do STF representa uma importante vitória em prol da melhoria da segurança pública na Comarca de Palmeira das Missões, pois o aumento do efetivo da Polícia Civil permitirá mais efetividade e rapidez na apuração de crimes e autoria, contribuindo para combater a criminalidade e diminuir os índices de impunidade.
A Promotoria de Justiça aguarda o decurso dos prazos para o cumprimento das determinações judiciais pelo Estado do Rio Grande do Sul e, sendo necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis para exigir o cumprimento.