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  • STF determina repasse de verbas de loterias ao Fundo de Segurança dos Estados e DF

    Decisão foi resultado de ação do RS em conjunto com outros Estados

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar na tarde desta sexta-feira, 27 de dezembro, determinando que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais metade do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias depositados no Fundo Nacional de Segurança Pública.

    A decisão é consequência de ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com outras unidades da federação, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg).

    Segundo a ação, a transferência do montante proveniente das loterias, que chega a mais de R$ 1,1 bilhão e estava bloqueado pelo governo federal sem justificativa, deveria ser repassada com fundamento na Lei Nº 13.756/2018. Em sua manifestação, os Estados apresentaram os altos índices de criminalidade em todo o país, demonstrando o dano de risco irreparável que atinge a população brasileira. “Assim o que se está sob jurisdição é execução orçamentária de recursos que foram destinados à preservação de vidas, que são perdidas a cada hora na epidemia de violência que assola o país”, afirmam os procuradores no documento.

     

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