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Publicado em 02/04/2024 às 11:23
STF forma maioria contra "poder moderador" das Forças Armadas
Votação só será concluída no dia 8 de abril
Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” diante dos Três Poderes da República e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar.
Gilmar Mendes acompanhou o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que o poder das Forças Armadas é limitado. Até a manhã desta terça-feira (2), ainda faltavam votar cinco ministros.
Está sendo analisada, no plenário virtual, uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, Marinha e Aeronáutica a fim de interferir no funcionamento das instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi enfatizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante o seu governo.
Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto, os militares estão sob autoridade do Presidente da República e se destinam à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não podendo ser utilizados contra eles.
– A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário –, afirmou.
O ministro Flávio Dino no detalhamento do seu voto afirmou que não existe no país um “poder militar”. E chamou o golpe de 1964 de “período abominável”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.
O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação começou na última sexta-feira, 29 de março e será finalizada no dia 8 de abril.
*Informações Agência Brasil