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  • STF nega pedido do estado para parcelar salários de servidores

    O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta quinta-feira (28), um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para manter o parcelamento dos salários de categorias do funcionalismo público estadual. No entanto, com a decisão da Corte, o estado terá de pagar integralmente e em dia a remuneração dos servidores. Entidades sindicais haviam entrado com mandados de segurança para tentar evitar o parcelamento dos contracheques, a exemplo do que fez o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado (Sindifisco-RS). Alguns sindicatos obtiveram liminares junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A PGE recorreu à Corte para tentar reverter o quadro, no entanto, o STF negou o pedido. Entre as entidades envolvidas estão: Associação dos Oficiais da Brigada Militar, Associação dos Delegados de Polícia, Sindicato dos Técnicos-Científicos do estado e Sindicato dos Servidores do Detran, Associação dos Juízes do estado, Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual, entre outros. Em 15 de maio, o Palácio Piratini anunciou o parcelamento dos salários de 7,7% dos servidores estaduais do Executivo na folha de pagamento referente a maio. Os outros 92,3% dos funcionários do Executivo receberão todo o salário em dia. Desta forma, somente os servidores públicos que recebem até R$ 5,1 mil terão os vencimentos quitados no último dia útil do mês. Os demais trabalhadores receberão a quantia de R$ 5,1 mil na data programada e receberão a diferença no dia 11 de junho.   G1/RS Douglas Biguelini - Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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