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  • STJ aplica decisão do STF e extingue pena por porte de maconha

    O porte foi mantido como comportamento ilícito com consequências de natureza administrativa

    A decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes começou a ser aplicada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Por unanimidade, os ministros do colegiado decidiram pela extinção da pena no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.  

    Agora, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

    Em junho deste ano, o Supremo descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país.

    A decisão do STF, no entanto, não legalizou o porte de maconha. O porte foi mantido como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

    Mas ficou definido que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
    No Ar: Domingão Alegria com Douglas Biguelini 07:00 - 12:00

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