Geral
Publicado em 13/03/2020 às 14:55
STJ suspende julgamento da Kiss que seria na segunda-feira
Decisão atende um pedido do MP
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz deferiu, na noite desta quinta-feira, 12, o pedido do Ministério Público para suspender o julgamento de Luciano Bonilha Leão. A sessão do Tribunal do Júri estava marcada para a próxima segunda-feira, 16, em Santa Maria. A suspensão é válida até o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do pedido de desaforamento feito pelo MP em relação ao único dos quatro réus que ainda estava com o julgamento previsto para Santa Maria.
Marcelo de Jesus, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram deferidos pela Primeira Câmara Criminal os pedidos de desaforamento para Porto Alegre, alegando o risco de parcialidade dos jurados caso fossem submetidos a julgamento em Santa Maria. O MP recorreu ao STJ contra a transferência e chegou a pedir ao ministro Schietti, na semana passada, que suspendesse as decisões do TJRS para assegurar que todos fossem julgados juntos em Santa Maria – pedido negado pelo ministro na sexta-feira, 06.
Diante da impossibilidade de reunir todos os réus em um mesmo júri em Santa Maria, o MP resolveu pedir ao TJRS que também o último acusado tivesse seu julgamento transferido para Porto Alegre e, ainda, requereu liminar para suspender a sessão de segunda-feira, 16. O desembargador relator negou a liminar, mas o pedido principal – o desaforamento – ainda não foi julgado.
Unicidade
Na petição dirigida ao STJ, o MP reforça que o julgamento em Santa Maria seria imparcial, mas, em virtude do desaforamento para três dos réus, o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça do RS sobre a possível parcialidade dos jurados deve ser estendido ao quarto deles, mantendo-se assim a regra de unicidade do julgamento prevista no Código de Processo Penal.
O MP ressaltou também que, embora Luciano Bonilha Leão tenha manifestado que prefere ser julgado em Santa Maria, a transferência evita uma futura alegação de nulidade baseada no clima de comoção social na cidade e em seus reflexos sobre os jurados locais.
Na decisão, o ministro Rogerio Schietti afirma que "em um juízo de cognição sumária, inerente a essa fase processual, constato que razão assiste ao Ministério Público no que se refere às reiteradas manifestações da corte estadual, que, por decisão da maioria da Primeira Câmara Criminal, entendeu que paira dúvida em relação à imparcialidade dos jurados da comarca de Santa Maria". Schietti entendeu que não faria sentido dar prevalência a uma decisão isolada e vencida de um desembargador, quando o colegiado já decidiu em sentido contrário em relação aos demais acusados.
O ministro disse que não procede o argumento da Primeira Câmara Criminal gaúcha de que o MP não teria interesse processual para pedir o desaforamento contra a vontade do réu, já que, além de órgão de acusação, incumbe à instituição a defesa dos interesses individuais indisponíveis – entre eles o direito de ser julgado por um júri imparcial.
Apesar da preferência do réu, Schietti lembrou que o direito em questão é indisponível "e o Ministério Público, na sua função constitucional de custus legis, possui a obrigação de zelar por tal direito".
*Informações MP/RS