Geral
Publicado em 26/03/2020 às 15:53
Tenente Portela autoriza regime de plantão para algumas atividades de comércio e serviço
Decreto autoriza o funcionamento, em regime de plantão, de oficinas mecânicas, borracharias e revenda de peças
O Município de Tenente Portela editou o decreto que autoriza o funcionamento, em regime de plantão, de oficinas mecânicas, borracharias e revenda de peças, na quarta-feira, 25 de março.
Esses estabelecimentos deverão seguir as determinações que estabelecem o funcionamento em regime de plantão para atendimento somente das situações inadiáveis e urgentes, permanecendo de portas fechadas, com trabalho exclusivamente interno e sem atendimento ao público.
O atendimento e acesso de pessoas externas será exclusivamente em demandas necessárias a manutenção das atividades essenciais. As equipes deverão ser reduzidas, em sistema de rodízio ou revezamento, e mantendo todas as precauções de higiene recomendadas pelos órgãos de saúde para evitar o contágio e disseminação do Coronavírus (Covid-19).
O novo Decreto Municipal autoriza o funcionamento em regime de plantão, as seguintes atividades:
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, pneumáticos, elevadores, produção, distribuição.
- Comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios e de outros equipamentos essenciais ao transporte, serviços de segurança, saúde, produção, industrialização e transporte de alimentos e produtos de higiene.
- Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.
O município de Tenente Portela está disponibilizando um serviço de denúncias e informações, através do telefone 55 3551-3400, ramal 203.