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Atualizado em 17/10/2014 às 14:20
Trabalhadores dos municípios atingidos por enchentes têm prorrogação do seguro-desemprego
Os municípios de Cristal do Sul, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Trindade do Sul, Dois irmãos das Missões, Caiçara, Vicente Dutra, Planalto, Seberi, Pinhal, Vila Alegre, Taquaruçu do Sul, Pinheiro do Vale, Novo Tiradentes, Palmitinho, Nonoai, Irai, Frederico Westphalen e Erval Seco, na região Médio Alto Uruguai, foram contemplados com a medida do Ministério do Trabalho e Emprego divulgada na última sexta-feira, dia 10, que prorroga por mais dois meses a concessão do seguro-desemprego para trabalhadores dispensados, sem justa causa, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul. O reconhecimento da União à declaração de situação de emergência e calamidade pública no Estado garantiu o benéfico em 158 municípios gaúchos que decretaram situação de emergência e calamidade. A condição para o profissional receber o valor adicional é que a dispensa tenha ocorrido de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2014. A liberação das parcelas adicionais ocorrerá de forma automática pela aplicação do seguro-desemprego, não sendo necessário preenchimento de qualquer formulário. Normalmente, a assistência financeira é paga em cinco parcelas contínuas ou alternada, a cada período de 16 meses. As determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) sobre a medida de prorrogação do seguro-desemprego constam da Resolução nº 735 publicada no Diário Oficial em 30 de setembro de 2014. Na Circular nº 33 está a orientação aos responsáveis pelo seguro-desemprego no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, das Coordenadorias Estaduais e Municipais do Sistema Público de Emprego, como também, as agências da Caixa, autorizadas em caráter completar a integrar a rede de atendimento do benefício. Informações: www.fgtas.rs.gov.br Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações