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  • Três Passos realiza caminhada pelo fim da violência contra a mulher

    Município já registrou, pelo menos, uma tentativa de feminicídio neste ano

    A Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Três Passos, organizou a “1ª Caminhada Agosto Lilás”, alusiva ao mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

    A ação ocorreu nesta sexta-feira, 9 de agosto, alusiva ao Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher,mês em que foi instituida a Lei Maria da Penha. 

    Polícia Civil, Ministério Público e outras entidades participaram da caminhada que passou pelo centro da cidade.

    Casos na cidade em 2024

    Em junho deste ano, uma adolescente de 17 anos ficou ferida após sofrer uma tentativa de feminicídio. O agressor de 22 anos é um ex-namorado. Ele invadiu a residência da vítima para cometer o crime. A jovem foi atacada com marteladas e sofreu ferimentos na região da cabeça e nos braços.

    A lei 

    A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

    Como denunciar casos de violência doméstica

    A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.

    Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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