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Atualizado em 02/03/2016 às 07:24
TSE rejeita pedido do MP para multar campanha de Dilma de 2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira, dia 1º, uma representação na qual Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidenta Dilma Rousseff de 2010. Os ministros entenderam que não ficou configurado, na representação, que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público. A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres, que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidenta. O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público. Agência Brasil Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações