Geral
Atualizado hoje às 14:28
Últimos dias para pagar o IPVA 2025 com desconto de até 28,13%
30 de dezembro é o prazo final para o chamado pagamento antecipado
Pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) antecipado com desconto máximo até o dia 30 de dezembro pode gerar economia aos proprietários de veículos do Rio Grande do Sul. Afinal, há um desconto de 6% para a antecipação, que somado a não variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 4,63%), gera uma redução potencial de 10,63%.
O desconto pode ser ainda maior para os contribuintes com direito aos benefícios de Bom Motorista, podendo chegar a uma redução de até 15%, e Bom Cidadão, desconto de até 5%. Se o proprietário de veículo tiver direito a todos os descontos máximos, a redução pode ser de até 28,13% sobre o valor total do IPVA.
O Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,7 milhão de veículos com esse benefício, que totaliza R$ 233 milhões concedidos, 4,95% a mais que em 2024.
Já o Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras), novamente, apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado está concedendo R$ 82 milhões em deduções no IPVA 2025, um aumento de 28% em relação a 2024, quando já houve uma ampliação no desconto em 25% comparado a 2023. Mais de 1,5 milhão de veículos possuem direito a dedução, ou seja, um total de 37% da frota tributável terá o desconto do Bom Cidadão.
No IPVA 2025, a soma do Bom Motorista e do Bom Cidadão bateu recorde, chegando a R$ 315 milhões.
Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito. O tributo pode ser pago em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente correntistas).
É possível também fazer o pagamento pelas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por PIX, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.
Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
IPVA 2025 pode ser parcelado em seis vezes
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
*Informações Governo RS