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  • Unidades do MP de todo o Brasil deverão destinar recursos para o RS

    Uma recomendação do CNMP orienta a destinação de recursos decorrentes da atuação para ações humanitárias e de suporte social ao Estado

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu uma recomendação na noite desta sexta-feira, 3 de maio, para que as unidades do Ministério Público de todo o Brasil se articulem para a destinação de recursos decorrentes da atuação para ações humanitárias e de suporte social ao Estado do Rio Grande do Sul.

    O documento, assinado pelo presidente do Conselho e procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, e emitido conjuntamente com a Corregedoria Nacional do Ministério Público, por meio do corregedor-nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, é o resultado da articulação feita pelo procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Saltz.

    Saltz, que esteve em contato permanente com o presidente do CNMP, reitera o agradecimento do MPRS, em nome de todos os gaúchos, a ele e ao corregedor nacional do MP, que, “com presteza, tão logo demandados pelo Ministério Público gaúcho, providenciaram a edição de uma recomendação que permite que todos os ramos do Ministério Público brasileiro destinem recursos derivados da atuação em favor da reconstrução do nosso Estado. É um ato de solidariedade e de reconhecimento ao Estado do Rio Grande do Sul”, disse Saltz.

    Sugestões

    A recomendação sugere que, entre outras ações, seja postulado ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos, incluindo a destinação direta de recursos para a conta da Defesa Civil do Estado.

    Orienta também para que, respeitada a independência funcional, os membros do Ministério Público brasileiro firmem ou redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações humanitárias e de suporte social do RS, incluindo a destinação direta de recursos para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

    Os valores poderão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas e deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do Estado do RS.

    Ainda, os membros do MP poderão articular com o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal a instituição de contas vinculadas, em bancos oficiais públicos, para a recepção de recursos e custeio de ações específicas de reparação e reestruturação de bens e serviços essenciais impactados pelos danos decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, entre outras recomendações.

    *Informações MP/RS

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